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MTR, SIGOR e CDF: Entenda Como Funcionam
MTR, SIGOR e CDF são os documentos que comprovam a rastreabilidade dos resíduos da sua empresa. Entenda o papel de cada um, quem emite e como a Castanheira Ambiental mantém essa documentação em ordem para você.
O que é o MTR
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) documenta cada movimentação: origem, transporte e destino do resíduo. É obrigatório para acompanhar cargas de resíduos e deve ser emitido antes do transporte, registrando quem gera, quem transporta e quem recebe.
SIGOR e CDF: o sistema e a prova final
O SIGOR é o sistema oficial (Sistema de Informação de Gerenciamento de Resíduos) em que os manifestos são registrados eletronicamente. Já o CDF (Certificado de Destinação Final) é emitido pelo destino após receber e tratar o resíduo — é a prova de que o ciclo foi fechado corretamente.
Como mantemos sua documentação em ordem
Em toda coleta da Castanheira, o MTR é emitido e registrado no SIGOR, e o CDF é encaminhado à sua empresa após a destinação. O histórico fica organizado e pronto para auditorias, fiscalizações e renovações de licenciamento.
Perguntas frequentes
Quem emite o MTR: o gerador ou o transportador?
O MTR é emitido para cada operação de transporte e envolve gerador, transportador e destinador — todos assinam e assumem responsabilidade sobre a etapa correspondente. Nossa equipe cuida da emissão e do registro no SIGOR em cada coleta realizada.
O CDF é obrigatório?
O CDF comprova que o resíduo chegou ao destino final declarado e é peça-chave da rastreabilidade exigida pelos órgãos ambientais. Sem ele, sua empresa não fecha o ciclo de responsabilidade sobre o resíduo gerado.
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